Documento é indispensável na declaração de imposto de renda
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento necessário para todas as pessoas que receberam valores da ArcelorMittal em 2024, seja por meio de prestação mensal ou acordo de indenização individual. Com o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerrando em 31 de maio, é importante que os moradores que se enquadram nesses critérios solicitem a DIRF o quanto antes.
Para solicitar o documento o morador pode entrar em contato com a Central de Relacionamento com a Comunidade, pelo 0800 721 2425 ou comparecer presencialmente ao escritório da ArcelorMittal na comunidade, que fica na Praça Nossa Senhora Aparecida, 10, Pinheiros (ao lado da igreja). A DIRF será entregue impressa ou digitalmente, de acordo com a preferência do solicitante.
“Orientamos todos os moradores que receberam prestação mensal ou valores de indenização individual a solicitarem a DIRF com antecedência, para evitar imprevistos na hora de declarar o Imposto de Renda. É importante lembrar que, se mais de uma pessoa da mesma família recebeu algum valor, cada uma precisa solicitar o seu próprio documento”, afirma Fabiana Lopes, Gerente de Relacionamento com Comunidades da ArcelorMittal.