Comunicado sobre a Publicação dos Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial
Em cumprimento à Lei nº 14.611 de 04 de julho de 2023, ao Decreto nº 11.795, e à Portaria MTE nº 3.714, bem como aos compromissos do Grupo ArcelorMittal para a promoção de práticas de diversidade e inclusão, divulgamos os relatórios de transparência e igualdade salarial elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para as nossas unidades localizadas fora do estado de Minas Gerais.
De acordo com informações do MTE, os relatórios têm como base os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que visa identificar as ocupações no mercado de trabalho para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares do MTE. Ressaltamos que a CBO não leva em consideração a estrutura interna das empresas e pode não refletir a realidade de todos os cargos existentes na organização.
Suspensão da Publicação em Minas Gerais
Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo n. 6002520-79.2024.4.06.0000/MG (Processo Originário n. 6008977-78.2024.4.06.3800/MG), ajuizado pela FIEMG, que concedeu tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023 no que tange à publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, informamos que, para as unidades localizadas no estado de Minas Gerais, deixamos de divulgar o relatório de transparência e igualdade salarial elaborado pelo MTE – 2º Semestre 2025.
Reforçamos que a metodologia utilizada pelo MTE para a elaboração dos relatórios não foi compartilhada com as empresas, o que pode dificultar a conferência dos dados e informações divulgadas pelo órgão.
A empresa reafirma seu compromisso com o tratamento igualitário entre homens e mulheres nos processos de seleção, admissão e remuneração, observando a igualdade salarial e de critérios remuneratórios para o desempenho de trabalho de igual valor, conforme determina a legislação vigente.
Relatórios de transparência e igualdade salarial
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07.084.117/0001-40
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09.509.535/0001-67
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13.163.645/0003-59
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13.163.645/0006-00
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13.163.645/0007-82
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17.469.701/0021-10
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17.469.701/0043-26
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17.469.701/0049-11
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17.469.701/0104-82
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17.469.701/0106-44
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17.469.701/0169-28
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17.469.701/0224-99
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17.469.701/0260-52
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25.549.361/0001-12
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