Moradores que receberam valores da ArcelorMittal em 2024 devem retirar DIRF

Moradores que receberam valores da ArcelorMittal em 2024 devem retirar DIRF

Moradores que receberam valores da ArcelorMittal em 2024 devem retirar DIRF

Documento é indispensável na declaração de imposto de renda A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento necessário para todas as pessoas que receberam valores da ArcelorMittal em 2024, seja por meio de prestação mensal ou acordo de indenização individual.

Documento é indispensável na declaração de imposto de renda 

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento necessário para todas as pessoas que receberam valores da ArcelorMittal em 2024, seja por meio de prestação mensal ou acordo de indenização individual. Com o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerrando em 31 de maio, é importante que os moradores que se enquadram nesses critérios solicitem a DIRF o quanto antes. 

Para solicitar o documento o morador pode entrar em contato com a Central de Relacionamento com a Comunidade, pelo 0800 721 2425 ou comparecer presencialmente ao escritório da ArcelorMittal na comunidade, que fica na Praça Nossa Senhora Aparecida, 10, Pinheiros (ao lado da igreja).  A DIRF será entregue impressa ou digitalmente, de acordo com a preferência do solicitante. 

“Orientamos todos os moradores que receberam prestação mensal ou valores de indenização individual a solicitarem a DIRF com antecedência, para evitar imprevistos na hora de declarar o Imposto de Renda. É importante lembrar que, se mais de uma pessoa da mesma família recebeu algum valor, cada uma precisa solicitar o seu próprio documento”, afirma Fabiana Lopes, Gerente de Relacionamento com Comunidades da ArcelorMittal.