Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo n. 6002520-79.2024.4.06.0000/MG (Processo Originário n. 6008977-78.2024.4.06.3800/MG), ajuizado pela FIEMG, que concedeu a tutela de urgência “para determinar suspensão dos efeitos concretos do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, no concernente à publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados”, deixamos de divulgar o relatório de transparência e igualdade salarial elaborado pelo Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) - 2º Semestre 2024.
Ressaltamos, também, que a metodologia utilizada pelo MTE para a elaboração do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens continua sendo incompreensível para as empresas, o que impossibilita a conferência dos dados e informações divulgadas pelo referido órgão.
A Empresa reafirma seu compromisso com o tratamento igualitário entre homens e mulheres no processo de seleção, admissão e remuneração, considerando o perfil do cargo, observando, ainda, a igualdade salarial e de critérios remuneratórios para o desempenho de trabalho de igual valor quando idêntica função.